Se no seu Regional da CNBB, Província, Arquidiocese ou Diocese já existe a Comissão de Arquitetura e Arte Sacra, faça o cadastro da equipe
"Além da comissão de Liturgia Sacra,
constituam-se em cada diocese,
enquanto possível, também Comissões
de Música Sacra e de Arte Sacra? (SC 46).
Os presbíteros, mesmo os mais preparados, não podem responder aos problemas de construção de um templo ou adaptação, conservação e restauração dos bens artísticos da igreja sem recorrer a peritos que, pela sua especialidade, garantam uma execução séria da obra.
Como resposta a essa necessidade, a Igreja propõe a formação de uma Comissão Diocesana de Arte Sacra, ampliada posteriormente como Comissão de Arte Sacra e Bens Culturais da Igreja. No que diz respeito à Arte Sacra, tem por objetivo auxiliar as comunidades na análise dos projetos de construção, reforma, restauração, ampliação, adequação e adaptação externa ou interna das igrejas e seus anexos a fim de garantir unidade e fidelidade às normas requeridas pela própria igreja para seus espaços. Esses projetos devem ser elaborados por pro?ssionais habilitados, preferencialmente com formação na área de concepção do espaço litúrgico.
A Comissão de Arte Sacra deve ser constituída de liturgistas, pastoralistas, pro?ssionais da área de arquitetura, engenharia e arte, com especialização em arte sacra e espaço litúrgico. Quando possível e necessário, haja também a presença dos responsáveis pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional ou Estadual.
Na impossibilidade de constituir a Comissão Diocesana de Arte Sacra, muitas dioceses poderão valer-se das comissões das arquidioceses ou criar essa comissão em conjunto com dioceses da mesma província eclesiástica.
A Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), por meio da Comissão Episcopal Pastoral para a Liturgia, pode assessorar as dioceses que ainda não possuem a Comissão de Arte Sacra ou colocar-se à disposição das comissões existentes.
Cabe à Comissão Diocesana de Arte Sacra a responsabilidade de promover a formação no âmbito da arte e do espaço de celebração, visando à melhoria da qualidade dos projetos e obras artísticas e, consequentemente levando os fiéis a uma maior e melhor participação no Mistério celebrado. A Constituição sobre a Sagrada Liturgia recomenda: "Crie-se em cada diocese, se possível, além da Comissão litúrgica, Comissões de música sacra e de arte sacra. É necessário que estas três Comissões trabalhem em conjunto, e não raro poderá ser oportuno que formem uma só Comissão" (SC 46).
ORIENTAÇÕES PARA PROJETO E CONSTRUÇÃO DE IGREJAS E DISPOSIÇÃO DO ESPAÇO CELEBRATIVO
Estudo 106 da CNBB, p. 57-58.